Nutricionista Unimed Curitiba
A cobertura obrigatória estabelecida pela ANS (Agência Nacional de Saúde) para a especialidade de nutrição contempla o número máximo de até 12 sessões por ano de contrato.
Porém um simples encaminhamento não é o suficiente para ter acesso à consulta. É necessário também que o paciente possua atestados os seguintes critérios:
- Duas consultas médicas especializadas nos últimos 12 meses (endocrinologista e/ou oftalmologista e/ou cardiologista e/ou nefrologista)
- Dois EGC (Eletrocardiograma) nos últimos 12 meses;
- Dois exames de hemoglobina glicosilada nos últimos 12 meses.